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Supremo decide que correção do FGTS não será aplicada a valores retroativos!

  • Foto do escritor: Poetini Advocacia
    Poetini Advocacia
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/06/2024) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

 

A nova forma de correção vale somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

 
 
 

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